A LEI 13.932/19 começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020 e extingue a cobrança do adicional de 10% da Multa do FGTS!

Já está em vigor a LEI que extingue o adicional de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões. Essa extinção está prevista na  Lei n.º 13.932/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de dezembro de 2019.

A extinção do adicional dos 10% já estava prevista na Medida Provisória n.º 905/2019, de novembro. O adicional foi imposto em 2001 a todos os empresários que demitissem algum funcionário sem ser por justa causa. Assim as empresas passaram a pagar 50% de multa sobre o saldo do FGTS do empregado nas demissões, dos quais 40% ficam com o trabalhador e o restante é repassado para a administração do fundo.

O pagamento do adicional de 10% foi criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para recompor os expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990), que afetaram a multa rescisória dos trabalhadores.

A lei 13.932/2019 também criou a modalidade de saque-aniversário no FGTS, em que o trabalhador poderá optar por sacar uma quantia desse recurso em determinado período do ano, ou manter o tradicional saque, onde o mesmo pode sacar o recurso quando demitido ou nos casos já previstos em LEI.

Veja a integra da LEI: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13932.htm

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