LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA – ASPECTOS TRABALHISTAS

Foi publicada dia 20/09/2019, a Lei 13.874, de 20/09/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado e altera o Código Civil, a CLT e outros diplomas legais.

Na parte das Relações Trabalhistas, as principais alterações foram:

Carteira de trabalho

  • A emissão da CTPS será preferencialmente em meio eletrônico;
  • A CTPS terá como identificação única do empregado o número do seu CPF;
  • O empregador terá o prazo de 5 dias úteis para realizar anotações na CTPS;
  • Registros na CTPS realizados por meio eletrônico atenderão às exigências da lei;
  • A comunicação pelo trabalhador do número do seu CPF equivale à apresentação da CTPS em meio digital.

Registro de ponto

  • Obrigatoriedade de registro de ponto apenas para empresas com mais de 20 empregados (antes eram 10 empregados);
  • No caso de trabalho realizado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder;
  • Fica permitido o ponto por exceção mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo de trabalho;
  • Fim da obrigação de manter quadro de horários afixado no local de trabalho.

E-Social

  • O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-social) será substituído por sistema simplificado de escrituração digital.

Trabalho aos domingos e feriados

  • Sem alteração nas regras legais. De forma geral o trabalho continua proibido aos domingos e feriados salvo exceções previstas na legislação trabalhista.

A Lei nº 13.874, de 20/09/2019 entrou em vigor na data de sua publicação.

A íntegra da lei poderá ser acessada através do link: Lei nº 13.874 de 20/09/2019

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