ATENÇÃO

Recolhimento para o FEM deixou de ser devido a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

A SEFAZ MG, comunicou que a partir de 1º de janeiro de 2023, não será mais devido o adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria – FEM.

Para uma eventual solicitação de restituição de valores recolhidos por substituição tributária a título do referido adicional de alíquota relativo à mercadoria em estoque em 31 de dezembro de 2022, deverão ser observados os procedimentos previstos na Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015.

Confira abaixo o COMUNICADO SUTRI Nº 001, DE 2 DE JANEIRO DE 2023

Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições,

COMUNICA que, conforme o disposto no art. 2º do Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015, a vigência do adicional de alíquota para os fins do disposto no § 1° do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República – ADCT encerrou-se em 31 de dezembro de 2022.

 

Desse modo, a partir de 1º de janeiro de 2023, não será mais devido o adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria – FEM.

 

Ressalte-se que, para eventual restituição de valores recolhidos por substituição tributária a título do referido adicional de alíquota relativo a mercadoria em estoque em 31 de dezembro de 2022, deverão ser observados os procedimentos previstos na Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015.

 

Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

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