Medida vale, inclusive, para operações retroativas a 1º de janeiro de 2022

 

As empresas devem ficar atentas as operações com recebimento via Pix. Um decreto publicado pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais exige que todas as transações realizadas via Pix devem ter cobertura de documento fiscal, assim como acontece hoje com os cartões de débito e crédito.

Portanto, as empresas precisam adequar seus sistemas a essa mudança, informando que o pagamento foi feito via Pix. Em paralelo, as instituições financeiras devem repassar essas informações junto à Secretaria da Economia.

A normativa consta no artigo 5º, do Decreto Nº 48.477:

“Na hipótese de transações realizadas via Pix, as informações de que trata o art. 13-A da Parte 1 do Anexo VII do RICMS deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, ressalvados os bancos de qualquer espécie, que devem observar o calendário disposto no art. 4º.”

“Na hipótese de transações realizadas via Pix, as informações de que trata o art. 13-A da Parte 1 do Anexo VII do RICMS deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, ressalvados os bancos de qualquer espécie, que devem observar o calendário disposto no art. 4º.”

Importante: as transações realizadas via Pix devem ser enviadas de forma retroativa, desde 1º de janeiro de 2022.

Caso todas as entradas via Pix não sejam apresentadas, o Fisco poderá intimar o contribuinte por omissão de saída, ou seja, venda sem nota.

Material elaborado com base na matéria divulgada pelo Fecomércio MG.

Fonte: Fecomércio MG

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