Governo de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), publicou no Diário Oficial o Decreto 48.195, com as regras para adesão das empresas ao programa de regularização tributária, conhecido como refis. Os contribuintes poderão quitar suas dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à vista ou de forma parcelada, com descontos que vão de 50% a 90% sobre juros, multas e outros acréscimos legais.

O refis foi aprovado pela Assembleia Legislativa e prontamente acolhido pelo Executivo, sensível às dificuldades financeiras de muitos contribuintes em função da crise econômica agravada pela pandemia da covid-19.

O programa de regularização tributária alcança todos os débitos de ICMS em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até dezembro de 2020. Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente.

Prazos e condições

A adesão pode ser feita mediante requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, até 16 de agosto de 2021. O requerimento será efetuado no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda. Alternativamente, o requerimento poderá ser apresentado na Administração Fazendária de circunscrição do requerente ou nos Núcleos de Contribuintes Externos localizados nas cidades de Rio de Janeiro, São Paulo ou Brasília.

O percentual de desconto varia de acordo com a quantidade de parcelas contratadas, conforme a tabela abaixo:

Tabela de Desconto de ICMS

Vale ressaltar que as reduções se aplicam somente aos juros, multas e outros encargos aplicados sobre a inadimplência, estando preservado o valor do imposto devido aos cofres públicos.

“Não estamos beneficiando o mau pagador, mas oferecendo uma oportunidade àqueles que, por algum motivo, tiveram dificuldade de honrar seus débitos tributários. Entendemos também o contexto da pandemia da covid-19, que pode ter prejudicado muitas empresas”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.

PERGUNTAS E RESPOSTAS (Plano Recomeça Minas):

  1. Quando posso requerer o ingresso no plano Recomeça Minas?
    O ingresso no plano pode ser formalizado mediante Requerimento de Habilitação até 16 de agosto de 2021, com o respectivo pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento até o último dia útil do mês de encaminhamento do requerimento. Especificamente no último mês de habilitação (agosto) o pagamento deve ocorrer até o penúltimo dia útil.
    Portanto, os requerimentos dos meses de maio, junho, julho e agosto, têm, respectivamente, até 31/05/2021, 30/06/2021, 30/07/2021 e 30/08/2021 para pagamento.
  1. Como requerer o ingresso no plano Recomeça Minas pela internet?
    O requerimento para ingresso no plano deve ser realizado mediante acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – na internet, para contribuintes inscritos no cadastro de ICMS, e com acesso por login/senha ou certificado digital. Após o login,
    localizar e clicar na lista de serviços, a esquerda da tela, o comando “Recomeça Minas – ICMS”, conforme figura abaixo:

O requerimento com os termos e as condições será gravado no sistema após o aceite na quadrícula referente ao “Li e concordo” e a respectiva inclusão do parcelamento ou pagamento à vista.

  1. A adesão ao plano Recomeça Minas está disponível somente na internet? Não sendo, é necessária a apresentação de alguma documentação?
    Não. Excepcionalmente, caso o contribuinte não tenha acesso ao SIARE ou não consiga realizar a simulação e/ou contratação de parcelamento pela internet, ele poderá contactar sua Unidade Fazendária responsável para requerer a simulação e/ou o ingresso no plano. O documento requerimento de parcelamento (download) deve ser encaminhado, de forma digitalizada, preenchido e assinado pelo contribuinte ou responsável, para os canais de atendimento conforme abaixo.
    • O contribuinte domiciliado em Belo Horizonte: Acessar o canal Fale com a AF (Selecionar o assunto: AF BH > AFBH-2 SOLICITAÇÃO GERAL-CONTINGÊNCIA CORONAVÍRUS, anexar o requerimento de parcelamento, e clicar em “Enviar”);
    • Os demais contribuintes: Enviar e-mail com o requerimento de parcelamento anexado para a respectiva Administração Fazendária ou CONEXT com o assunto “Parcelamento”. Para consultar o e-mail das unidades de atendimento, acesse lista de e-mails AF ou CONEXT.
    Posteriormente ao recebimento da demanda, as unidades da SEF podem solicitar outros documentos necessários para o ingresso no plano, podendo solicitar inclusive um agendamento para atendimento presencial.
  2. O formulário de requerimento de habilitação no plano será disponibilizado para o contribuinte na internet?
    Sim. O formulário de requerimento de habilitação do plano será disponibilizado para

    download no portal da SEF, dentro de Empresas > Formulários > Formulários relativos a parcelamento. Vale ressaltar que este formulário somente é devido nos requerimentos realizados junto as unidades da SEF, sendo dispensado a sua apresentação nos requerimentos realizados pelo SIARE (internet).
  3. Quais serão os débitos consolidados para ingresso ao Plano Recomeça Minas?
    Serão consolidados até a data de ingresso no plano todos os débitos de ICMS do contribuinte na situação em aberto, suspenso ou parcelado, por núcleo de Inscrição Estadual – IE (inclusive Produtor Rural), não havendo, por CNPJ ou CPF, desde que na consolidação conste débito de com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro 2020.
  4. Como será feita a transferência de saldo de parcelamento em curso para o plano Recomeça Minas?
    A transferência de saldo de parcelamento em curso ocorrerá, no SIARE (internet), de forma automática quando da consolidação dos débitos e ingresso no plano Recomeça Minas.
    A transferência do saldo e o ingresso no plano implicam na desistência do parcelamento em curso.
    Caso o contribuinte não tenha interesse nesta transferência, ele deve procurar uma das unidades de atendimento da SEF, conforme descrito anteriormente (pergunta 3), informando o interesse no ingresso no plano, mas sem a transferência do saldo de parcelamento em curso.
  5. Como verificar o saldo de parcelamento atual em curso antes de requerer o ingresso no plano Recomeça Minas 2021?
    O interessado pode consultar o saldo do parcelamento em curso pela internet, sem a redução do plano, visualizando o “DAE – Quitação Total do Parcelamento” para verificação. Caso tenha interesse, clique aqui. Tenha em mãos o número do parcelamento em curso.
  6. Para débitos inscritos em dívida ativa e protestados, a baixa do protesto ocorrerá de forma automática após o ingresso no plano Recomeça Minas?
    Não. Em caso de débito protestado, decorridos 2 dias úteis após o pagamento da parcela única ou da parcela inicial, o contribuinte deve procurar o cartório para a regularização dos emolumentos cartoriais e baixa do protesto.
    Para verificar a existência de protesto de crédito tributário inscrito em dívida ativa, clique aqui. Tenha em mãos o número da Inscrição Estadual ou CNPJ.
  7. Como fazer para regularizar os débitos ainda não formalizados no plano Recomeça Minas?
    Os contribuintes com inconsistências ou débitos apurados por meio das malhas de cruzamentos de dados devem, caso manifeste concordância, promover sua auto regularização no SIARE (clique aqui), ANTES de aderir ao plano.
    Da mesma forma, caso seja necessário o recolhimento de tributo não pago na época própria, o contribuinte deverá contactar sua Unidade Fazendária responsável para entregar/encaminhar sua denúncia espontânea (para maiores informações, clique aqui), ANTES de aderir ao plano.
  8. Posso pagar parte do crédito tributário à vista e outra parte de forma parcelada?
    Sim. No entanto, esta opção estará disponível apenas para as habilitações requeridas junto às unidades da SEF, sendo necessário portanto proceder conforme o item 3 acima.
  9. Existe a previsão de reparcelamento de débitos no plano?
    Não. O crédito tributário somente poderá ser parcelado uma única vez no Plano Recomeça Minas 2021, ou seja, em caso de descumprimento do parcelamento, não é permitida sua recontratação.
  10. O que caracteriza o descumprimento do parcelamento e a perda dos benefícios do plano Recomeça Minas?
    Implicam na perda do parcelamento:
    • O não pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não;
    • O não pagamento de qualquer parcela, decorridos 90 dias do prazo final do parcelamento;
    • Deixar de entregar obrigações correntes (DAPI, GIA-ST, EFD, DeSTDA) por 3 períodos, consecutivos ou não;
    • Deixar de recolher obrigações correntes (DAPI, GIA-ST, EFD, DeSTDA) por 3 períodos, consecutivos ou não.
    A perda ou revogação do parcelamento torna sem efeito as reduções concedidas e gera a reconstituição do saldo devedor, com todos os ônus legais e o restabelecimento das multas e dos juros que eventualmente tenham sido reduzidos, deduzidas as importâncias efetivamente recolhidas.
  11. O ingresso no plano exige algum tipo de garantia do requerente?
    Não. No entanto, na hipótese de transferência de parcelamento em curso para o Plano Recomeça Minas 2021, serão mantidas as garantias anteriores, se existentes.
  12. Os débitos de ICMS do Simples Nacional declarados em PGDAS serão inclusos no plano Recomeça Minas?
    Os débitos do Simples Nacional declarados na PGDAS não podem ser alcançados pelo plano, visto que seguem as regras contidas na Lei Complementar Federal nº 123/2006. Todavia, outras obrigações de ICMS de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, tais como antecipação e diferença de alíquota, substituição tributária, ICMS apurado a partir da caracterização de saída desacobertada, dentre outros, podem ser habilitadas ao Plano.
  13. Os honorários incidirão sobre os valores reduzidos do crédito tributário? Qual o percentual dos honorários? Eles serão disponibilizados no mesmo Documento de Arrecadação Estadual – DAE?
    Sim. Os percentuais de honorários incidirão sobre os valores reduzidos e serão de acordo com o número de parcelas, a saber: 5% em até 12 parcelas, 7,5% de 13 a 36 parcelas e 10% acima de 36 parcelas.
    Os honorários serão disponibilizados nos DAE na mesma proporção do crédito tributário, ou seja, de forma integral quando do pagamento à vista ou de forma fracionada em cada parcela do parcelamento.
  14. Os débitos tributários com fatos geradores contemplados e não contemplados pelo plano e contidos no mesmo Processo tributário Administrativo – PTA deverão ser desmembrados?
    Não. A habilitação será em conjunto para todos débitos na situação em aberto, suspenso ou parcelado. O sistema aplicará a redução do plano para débitos de ICMS com fatos geradores até 31 de dezembro 2020 e da Lei nº 6.763/1975 para os fatos geradores de 2021.
  15. Existe valor de parcela mínima para o plano?
    Sim. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais). Serão aplicados juros Selic às parcelas subsequentes a entrada prévia ou primeira parcela, acumulada mensalmente, calculada a partir do ingresso ao plano.
  16. Tenho débito tributário de ICMS sendo discutido administrativamente ou judicialmente. Posso aderir ao plano Recomeça Minas?
    Sim. No entanto, a adesão implica no reconhecimento do débito e na renúncia ao direito sobre o qual se fundam ou se fundariam as ações judiciais, nas desistências de ações ou embargos à execução fiscal nos autos judiciais respectivos, e nas desistências de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
  17. Tenho débito tributário objeto de ação penal por crime contra a ordem tributária. Posso aderir ao plano Recomeça Minas?
    Sim, desde que o débito tributário não tenha sentença condenatória transitada em julgado.
  18. Tenho um Processo Tributário Administrativo – PTA com débitos exclusivos de fatos geradores ocorridos após 31 de dezembro de 2020. Ele será incluído no plano?
    Os débitos de fatos geradores posteriores a 31 de dezembro de 2020 somente serão incluídos na consolidação para ingresso no plano caso conste também débitos de fatos geradores anteriores a 31 de dezembro 2020. Importante ressaltar que as reduções previstas no Plano somente serão aplicadas para fatos geradores até 31 de dezembro 2020, incidindo os descontos previstos na Lei nº 6.763/1975 para os débitos de 2021.
  19. Os débitos de ICMS declarados em DAPI ou GIA/ST serão consolidados para ingresso ao plano Recomeça Minas?
    Sim. Existindo na consolidação débito de fato gerador anterior a 31 de dezembro de 2020 essa omissão será consolidada no ingresso ao plano. Exemplo: Tenho débitos declarados referentes aos períodos 11/2020, 12/2020, 01/2021 e 02/2021.
    Estas omissões serão todas consolidadas quando do ingresso ao plano, aplicando as reduções do Plano para fatos geradores até 31 de dezembro 2020 e os descontos previstos na Lei nº 6.763/1975 para os débitos de 2021
  20. Tenho omisso de entrega referente a DAPI, GIA/ST ou EFD, posso aderir ao plano Recomeça Minas?
    Não. O contribuinte deve regularizar as entregas antes de aderir ao plano.
  21. A consolidação dos débitos ocorrerá em um único parcelamento ou pagamento à vista? Caso o interessado tenha débitos nas fases administrativa (ADM) e de dívida ativa (DA), o que ocorre?
    Os débitos são consolidados por fase (ADM/DA) e incluídos em parcelamentos distintos, ou seja, serão gerados pelo sistema dois números de parcelamento, sendo um administrativo e outro de dívida ativa. Observação: No SIARE (internet), quando está situação ocorrer, é necessário efetuar a simulação e contratação em ambas as abas, Administrativa e Dívida Ativa, para que a inclusão possa ser efetivada de forma completa.
  22. Pessoa prevista no polo passivo como Coobrigado ou Fiador no PTA pode requerer o ingresso no plano?
    Sim. No entanto, como o ingresso no plano pela internet é restrito apenas a contribuinte de ICMS com acesso ao SIARE por login, casos essas pessoas não tenham acesso, as habilitações devem ser requeridas junto às unidades da SEF através de formulário de requerimento de habilitação, conforme item 3 acima.
  23. É devida no plano Recomeça Minas a taxa de expediente referente a implantação de parcelamento?
    Sim. A taxa de implantação de pedido de parcelamento de débitos fiscais é de 77 UFEMG (equivalente a R$ 303,69) conforme previsto na legislação e será cobrada no DAE referente a primeira parcela do parcelamento. Vale lembrar que essa taxa é isenta para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Regime do Simples Nacional, conforme § 1º do art. 91 da Lei 6.763/1975.
  24. As demais legislações ou programas de parcelamento como a Resolução 4.560/2013 e o Decreto n.º 46.817/2015 (REGULARIZE) continuam vigentes?
    Sim. As demais legislações ou programas de parcelamento continuam vigentes e podem ser utilizadas para a regularização de débitos não elegíveis no Recomeça Minas 2021 (Exemplo: débitos exclusivos de 2021).

Fonte: Advocacia Geral MG

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