1. PRAZOS

declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2019 deverá ser entregue até 30 de abril, segundo instrução normativa da Receita Federal. Não perca o prazo!


2. COMO DECLARAR

A entrega da declaração é realizada através do programa próprio do IRPF disponibilizado no site da Receita Federal. Reúna toda a documentação e entre em contato conosco, temos uma equipe preparada para lhe atender.


3. TABELA

As alíquotas de pagamento do imposto são definidas pela tabela do Imposto de Renda, essas alíquotas variam progressivamente de acordo com a renda do trabalhador e definem quanto cada contribuinte do IR deverá pagar.

Restituição: Se for identificado que você recolheu mais imposto do que deveria ao longo do ano, essa “diferença” da contribuição é devolvida para você através da restituição.

O pagamento é feito pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em conta corrente ou poupança, cujos dados devem ser informados na declaração anual do imposto de renda. O valor é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir de maio do ano de exercício da declaração até o mês anterior ao pagamento, acrescido de 1% no mês de depósito. Está prevista a disponibilização do 1º lote, em 17/06/2019.


4. QUEM DEVE DECLARAR

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018: 

1 – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); 

2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 

3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

4 – relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; 

5 – Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 

6 – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou 

7 – Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Fonte: Receita Federal

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