O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (2/6) o Projeto de Lei (PL) 5.575/2020, que torna o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) permanente.

A expectativa é que sejam concedidos R$ 5 bilhões por meio do programa para as micro e pequenas empresas, valor que pode chegar a R$ 25 bilhões caso conte com apoio de bancos públicos e privados. No ano passado, foram repassados R$ 37 bilhões pelo Pronampe.

Segundo o anúncio, publicado no Twitter do presidente, 20% deste total (dos R$ 5 bilhões) devem ser destinados ao setor de eventos, que foi duramente impactado pela pandemia de Covid-19.

De acordo com o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Costa, a nova rodada de crédito deve estar disponível nos bancos em até três semanas.

O projeto aguardava sanção presidencial desde 11 de maio, quando foi aprovado pelo Congresso Nacional. Desde então, o poder Executivo vinha sendo cobrado pelo aval, que tinha o início de junho como data limite para ser aprovado.

Confira a LEI Nº 14161 DE 02/06/2021

Pronampe

O projeto de lei que torna o Pronampe permanente surgiu no Senado, onde foi aprovado de forma definitiva no último dia 11.

O Pronampe foi criado em maio de 2020 para socorrer, por meio de empréstimos com menores taxas de juros, micro e pequenos empresários afetados pela crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.

Desde então, o programa teve novas rodadas de empréstimos. Entretanto, o prazo para contratação dos créditos se encerrou em dezembro de 2020.

O Pronampe é destinado a:

  • Microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
  • Pequenas empresas, com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Há duas opções de linhas de crédito:

  1. Até 30% da receita bruta anual da empresa no ano: o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e a R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte;
  2. Novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, podem optar pelo que for mais vantajoso entre duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de até 30% a média do faturamento mensal – neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.

Fonte: Portal Contábeis

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