Medida vale, inclusive, para operações retroativas a 1º de janeiro de 2022

 

Está pensando em se aposentar? Fique atento, pois em 2023 algumas regras de transição irão mudar – atualizações são feitas todos os anos, desde que a Reforma da Previdência foi aprovada em 2019. Já em 1º de janeiro as regras de 2022 não valerão mais – daí a necessidade de fazer novas contas entre o tempo de contribuição e a idade para tentar descobrir se vale a pena ou não se aposentar.

O advogado Elizeu Leite explica o que o segurado precisa fazer para dar entrada no pedido de aposentadoria no site oficial do INSS – também é possível fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS. A dica: não é preciso o trabalho de um advogado para iniciar o processo.

“A primeira coisa que o segurado tem que fazer é acessar o portal MeuInss.gov, através do aplicativo ou do site e acessar o seu CNIS. Lá vai estar toda a sua vida laborativa, sua carteira de trabalho. No próprio portal, não precisa de advogado, lá se pode até fazer uma simulação da aposentadoria”, explica.

“A primeira coisa que o segurado tem que fazer é acessar o portal MeuInss.gov, através do aplicativo ou do site e acessar o seu CNIS. Lá vai estar toda a sua vida laborativa, sua carteira de trabalho. No próprio portal, não precisa de advogado, lá se pode até fazer uma simulação da aposentadoria”, explica.

Uma vez iniciado o pedido de aposentadoria, é preciso entender em qual regra de transição o segurado se encaixa melhor. Caso seja a Regra dos Pontos, algumas questões precisam ser observadas: a partir de 2023, mulheres passam a precisar de 90 pontos para se aposentar, e homens, 100 pontos – para fazer o cálculo, deve-se somar a idade do segurado + o tempo de contribuição.

Advogado Elizeu Leite explica a regra dos pontos para a aposentadoria — Foto: Reprodução/Hora 1

Advogado Elizeu Leite explica a regra dos pontos para a aposentadoria — Foto: Reprodução/Hora 1

Quem não atingiu a pontuação necessária para se aposentar, mas já tem tempo de contribuição suficiente, pode tentar a regra da idade progressiva: para mulheres, são 30 anos de contribuição + a partir de 58 anos de idade; para homens, são 35 anos de contribuição + 62,5 anos de idade.

A terceira regra, por sua vez, é a da redução do tempo de contribuição, que é semelhante à aposentadoria por idade: para mulheres, é necessário ter 62 anos de idade e ao menos 15 anos de contribuição; para homens, são 65 anos de idade e 15 de contribuição.

Para escolher a melhor opção de aposentadoria, vale ficar atento ao tempo de trabalho do segurado e à idade.

“Tudo depende da vida contributiva, da vida de trabalho do segurado. Não existe uma melhor regra, existe a melhor para o seu caso concreto. Você tem mais idade ou mais tempo de contribuição? Então tem que fazer cálculo, porque entre uma regra e outra pode mudar substancialmente o valor da sua aposentadoria”, explica Elizeu.

“Tudo depende da vida contributiva, da vida de trabalho do segurado. Não existe uma melhor regra, existe a melhor para o seu caso concreto. Você tem mais idade ou mais tempo de contribuição? Então tem que fazer cálculo, porque entre uma regra e outra pode mudar substancialmente o valor da sua aposentadoria”, explica Elizeu.

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