Pague menos Imposto de Renda em 2024 ou potencialize sua restituição. Faça um Plano de Previdência ou aportes em um plano já efetuado e reduza seu imposto!
PREVIDÊNCIA
Hoje vamos falar um pouco sobre um tema muito importante, o desconto do Imposto de Renda para aqueles que fizerem um plano, ou aportes em planos de previdência privada.
Para introduzir o tema, precisamos entender que existem duas formas de acumular recursos para serem resgatados no futuro, por meio de planos de seguros de vida com cobertura por sobrevivência ou pelos planos de previdência privada.
Os planos de cobertura por sobrevivência são denominados VGBL (Vida Gerador de Benefício livre), é uma alternativa para aqueles que querem acumular recursos, porém a rigor não é um plano de previdência complementar e sim um seguro de pessoas. Os aportes nessa modalidade não abatem no imposto de renda, sendo seus lançamentos efetuados em Bens e Direitos, quando de seu resgate, os valores são reduzidos de bens e direto e tributados apenas o rendimento gerado pelo valor principal aportado.
Já no caso da Previdência Privada, os planos são denominados PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), a sua maior característica é a vantagem de poder utilizar os valores aportados para reduzir os valores de Imposto de Renda a pagar ou mesmo aumentar a restituição do imposto na declaração de ajuste anual (DIRPF).
Para abater as contribuições da previdência na declaração de imposto de renda, os aportes precisam ser efetuados dentro do ano calendário (ano que os fatos ocorreram), ou seja, para abater valores na declaração de imposto de renda 2024, os aportes deverão ser efetuados até o final de 2023.
No plano de previdência é possível deduzir até o limite de 12% da renda bruta tributável por ano, da base de cálculo do IR. Sendo assim, caso seus aportes sejam exclusivamente para a redução de tributo, é muito importante o cálculo correto do limite de dedução, na Papyrus Contabilidade efetuamos o cálculo sempre que necessário para nossos clientes.
No plano de previdência é possível deduzir até o limite de 12% da renda bruta tributável por ano, da base de cálculo do IR. Sendo assim, caso seus aportes sejam exclusivamente para a redução de tributo, é muito importante o cálculo correto do limite de dedução, na Papyrus Contabilidade efetuamos o cálculo sempre que necessário para nossos clientes.
Para exemplificar, vamos simular um exemplo hipotético, de forma a demonstrar a redução efetiva do IR, no caso de um aporte em um plano de previdência privada.
Exemplo: João teve um rendimento Bruto de R$ 500.000,00 no ano de 2023, R$ 55.000,00 de INSS e R$ 100.000,00 de IR, assim a base de cálculo de IR dele foi de R$ 445.000,00, com saldo de imposto de R$ 111.942,62 como já foi retido o valor de R$ 100.000,00 ele deverá pagar o valor de R$ 11.942,68.
Neste exemplo, caso João queira utilizar o valor máximo de aportes para a redução do IR, ele deverá fazer um aporte de 12% de sua renda bruta que no ano foi R$ 500.000,00, ou seja R$ 60.000,00 de aportes máximo para abatimento no IR. Com o aporte de R$ 60.000,00 em um plano PGBL, em 2024 João deixa de ter o valor de R$ 11.942,68 a pagar e passa a ter uma restituição de R$ 4.557,32, perfazendo um ganho total de R$ 16.500,00.
O exemplo acima foi uma demonstração de como o cálculo adequado pode ajudar em um planejamento de aposentadoria futura, com a redução de IR ou potencialização de sua restituição.
Ressaltamos que o simulado é hipotético, cada análise deve ser efetuada de forma individual, considerando todos os elementos que constituem a declaração de IR, além de verificar se o plano PGBL é o mais adequado, visto que a sua escolha deverá levar em consideração o tipo de tabela, (progressiva ou regressiva), prazo mínimo para resgate e um planejamento futuro de como será efetuado o resgate do recurso aportado, considerando que nessa modalidade a tributação no resgate é sobre o valor total e não apenas sobre o rendimento.
Para saber mais, a Papyrus conta com uma equipe de contadores qualificados que poderão ajudar a você a planejar os aportes para a redução do seu imposto de renda.
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