A entrega da declaração anual de rendimentos pode ser feita até 31 de maio e o não cumprimento da obrigação pode gerar multas e perda de benefícios
A Declaração Anual de Rendimentos é uma obrigação também para quem é Microempreendedor Individual (MEI) , por isso, é preciso ficar de olho no prazo limite para o envio do documento à Receita Federal, que neste ano é 31 de maio.
Um levantamento feito pelo Sebrae com base nos dados do Fisco mostrou que, até o momento, apenas 32% dos MEIs enviaram a declaração referente à 2020.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, lembra que mesmo quem está inadimplente com as parcelas deve enviar a declaração. Ele explica que o não envio da DASN-SIMEI pode resultar em multas e perda de benefícios para o microempreendedor.
“Quem não entregar a declaração pode pagar multa de R$ 50 e mais juros. Além disso, fica impossibilitado de emitir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), boleto mensal de contribuição dessa pessoa jurídica”, afirma Silas.
DASN-SIMEI
A prestação de contas que anualmente deve ser feita pelo MEI é por meio da DASN-SIMEI. Nele, o microempreendedor individual deve informar o valor total das vendas de produtos e da prestação de serviço no ano anterior e se teve empregado no período.
Todo o procedimento é feito no Portal do Empreendedor. Para preencher a declaração, o microempreendedor deve selecionar a opção ‘Já Sou MEI’ e clicar na opção ‘Faça sua Declaração Anual de Faturamento’.
Até o momento, a Receita recebeu a declaração de 3,7 milhões de MEI dos 11,3 milhões existentes. O Amazonas é o estado com o menor número de declarantes: apenas 21% dos formalizados cumpriram com essa obrigação. Em segundo lugar estão empatados Rio de Janeiro e Amapá, ambos com 23% de envio. Santa Catarina é o líder de entregas, com 39%, seguido por Minas Gerais, com 38%, e pelo Piauí e Paraná, com 37%.
Em São Paulo, estado que concentra o maior número de MEI, apenas 30% dos 3,2 milhões de formalizados estão quites com a DAS-MEI.
Fonte: Portal Contábeis