A devolução será efetivada após a entrega da declaração retificadora

Todos os contribuintes que pagaram imposto de renda sobre pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos, podem solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão.

A Receita Federal emitiu um comunicado no dia 7 de outubro de 2022 para esclarecer como será o processo de devolução do dinheiro, que deverá ser feito por meio de declaração retificadora.

A decisão vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável.

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Para efetuar a retificação o contribuinte não pode alterar o modelo de dedução escolhida no ato da entrega em época.

Na declaração ao qual o contribuinte lançou o recebimento de pensão alimentícia como imposto tributável, deve ser excluído e informado na opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo.

Depois de retificar a declaração, caso o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

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Material elaborado com base na matéria divulgada pela Agência Brasil.

Fonte: Agência Brasil

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