Guia de parcelamento de tributo com vencimento em dezembro deve ser paga até o penúltimo dia útil

Antecipação da data ocorre devido ao feriado bancário de 29/12/2023

PARCELAMENTO DE TRIBUTO

Contribuinte com parcelamento de tributo contratado junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) deve ficar atento à data de vencimento da parcela do mês de dezembro/2023.

Em função do feriado bancário do dia 29/12, o pagamento deverá ser antecipado para o penúltimo dia útil deste mês – na maioria dos municípios, dia 27/12. Porém, se houver feriado municipal nos dias 27 ou 28, o vencimento se dará em data anterior.

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) já está disponível e pode ser emitido no site da SEF.

A Secretaria de Fazenda recomenda a emissão do DAE antecipadamente para se evitar imprevistos de última hora. O pagamento da parcela em atraso gera encargos e pode acarretar perda de descontos ou até mesmo a desistência do parcelamento.

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