Foi atualizado o valor despendido anualmente com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória
BHISS
A Secretaria de Fazenda (SMFA), por meio da Subsecretaria de Receitas Municipais (SUREM) e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), destaca que a Portaria SMFA Nº 121/2023, publicada em 28 de dezembro de 2023, atualizou o valor previsto no inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.725/03, despendido com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo tomador.
De fato, este valor não era atualizado desde 2012. Por isso, para evitar dúvidas, relacionamos abaixo os valores vigentes nos últimos 3 anos:
- 2022: R$ 365.878,04
- 2023: R$ 365.878,04
- 2024: R$ 729.670,58
Em consonância com lei supracitada, ressaltamos que o somatório dos valores despendidos com o pagamento de serviços de terceiros durante o ano de 2024, se ultrapassarem o valor vigente, obrigarão o responsável, a partir de 2025, a proceder à retenção na fonte e recolher o ISSQN retido devido neste Município.
A íntegra da Portaria está disponível em:
Reforçamos também a necessidade de os usuários do programa da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) procederem à atualização das tabelas do sistema.
O procedimento para isso é o seguinte:
- Acessar o programa da DES;
- Clicar na opção <Sistema>;
- Clicar em <Atualizar dados>;
- Na caixa que será habilitada marcar a opção <Feriados bancários e Índices Econômicos>;
- O sistema será atualizado eletronicamente;
- Para a execução desta atualização NÃO é necessário a autenticação (login e senha).
IMPORTANTE:
Lembre-se sempre de seguir CUIDADOSAMENTE os procedimentos e sempre fazer o “backup” do sistema antes de qualquer atualização ou alteração.
INFORMAÇÕES:
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio eletrônico. Para isso, acesse o portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, no link https://servicos.pbh.gov.br/, pesquise pelo serviço “ISSQN – Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e” e envie sua dúvida.
Fonte: BHISS