Medida permite que débitos de três meses do Simples Nacional sejam pagos em seis

Com as restrições impostas ao funcionamento de dezenas de atividades não essenciais em todo o país, milhares de empresários estão sem recursos para quitar seus débitos tributários. Diante disso, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, na última quarta-feira (24/03), a prorrogação do pagamento de tributos do Simples Nacional.

A Resolução nº 158/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), adia os vencimentos dos meses de abril, maio e junho para micros e pequenas empresas (MPEs) e microempreendedores individuais (MEIs). De acordo com a publicação, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas. Desta forma, os tributos desses três meses poderão ser pagos em seis meses.

Confira o novo calendário:

  • Valor apurado em março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho e 20 de agosto de 2021
  • Valor apurado em abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021;
  • Valor apurado em maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro e 20 de dezembro de 2021.

A mudança proposta poderá beneficiar 17 milhões de contribuintes em todo o país, sendo 11 milhões de microempreendedores individuais e 5,5 milhões de pagadores do Simples Nacional, de acordo com a Secretaria Especial da Receita Federal. No entanto, as prorrogações não implicam direito à restituição ou à compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

A Fecomércio MG, em conjunto com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), vem realizando diversas ações a fim de desburocratizar a rotina tributária das empresas, incluindo o pedido de parcelamento dos impostos. Não à toa, recentemente, a Federação requisitou à CNC que fossem realizadas ações junto ao Congresso Nacional e ao governo federal para a implementação de um novo programa de regularização tributária dos tributos federais (Refis), inclusive para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

CONFIRA, NA ÍNTEGRA. A RESOLUÇÃO 158/2021

Fonte: Fecomércio MG

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