Receita Federal envia aviso de cobrança a 6,5 milhões de contribuintes e alerta para importância da autorregularização
AUTORREGULARIZAÇÃO
Em setembro e outubro, a Receita Federal enviou intimações e avisos de cobrança automáticos para cerca de 6,5 milhões de contribuintes. No total, estão sendo cobrados aproximadamente R$ 6 bilhões relativos a débitos declarados e não pagos até a data do vencimento.
Essas notificações ressaltam para o contribuinte a importância de manter a regularidade fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias em dia. O pagamento correto e tempestivo evita, por exemplo, a incidência de juros e multas, a inclusão em cadastro de créditos não quitados e a inscrição de débitos em dívida ativa, além de impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos.
Confira como consultar os avisos de cobrança recebidos
A melhor maneira de consultar um Termo de Intimação, Aviso de Cobrança ou outra comunicação eletrônica enviada pela Receita é por meio da Caixa Postal do e-CAC .
A Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber mensagens da Receita Federal. Seu acesso é uma forma importante de se proteger contra fraudes.
Para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, acessado pelo Portal do Simples Nacional.
Atenção! Não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências!
Atenção!
Não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências!
Atenção! Não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências!
Saiba como consultar dívidas e pendências
Clique aqui para acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal”, do Portal e-CAC.
Veja como regularizar
- Pagar: Ao consultar suas dívidas, clique no botão “Emitir Darf” ao lado de cada débito pendente. O Darf também poderá ser emitido pelo SicalcWeb. Para incluir o FGTS, o Empregador Doméstico deve emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) pelo Portal eSocial Doméstico
- Parcelar: No Portal e-CAC, acesse a opção “Pagamentos e Parcelamentaos” > “Parcelamento – Solicitar e acompanhar” > “Negociar um novo parcelamento”.
- Mais informações sobre a regularização de impostos está disponível no site da Receita Federal > Serviços > Regularização de Impostos.
Saiba as consequências da Não Regularização
A falta de pagamento gera consequências indesejáveis, como:
- Multa e juros de mora cobrados no caso de pagamento em atraso;
- Impedimento de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos – CND), o que dificulta a obtenção de empréstimos e financiamentos e bloqueia a participação em licitações públicas;
- Possibilidade de inscrição do débito em Dívida Ativa da União, gerando cobrança judicial com acréscimo de até 20% e possível penhora e arresto de bens;
- Inclusão do CPF e CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
- Possibilidade de desenquadramento do CNPJ do regime Simples Nacional;
- Encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais nos casos em que a pessoa deixou de recolher aos cofres públicos tributo ou contribuição social descontado ou cobrado de terceiros.
Optantes do Simples Nacional e MEI
Para os optantes do Simples Nacional e MEI, a consulta das dívidas e pendências, a emissão de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a solicitação de parcelamento podem ser feitas pelo Portal do Simples Nacional.
Mais orientações tributárias sobre Cobranças e Intimações
Para mais orientações tributárias sobre Cobrança e Intimações, acesse o site da Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações.
Mais orientações sobre a Caixa Postal no Portal e-CAC
Acesse o “Minha Caixa Postal no e-CAC”, em Receita Federal > Canais de Atendimento > Portal e-CAC> O que é a caixa postal do e-CAC.
Fonte: gov.br