Nota Fiscal Eletrônica Nacional passa a ser obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEI)
Nota Fiscal Eletrônica Nacional para MEI
A Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – PBH, por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, informa que a partir de 03/04/2023 todos os contribuintes classificados como Microempreendedores Individuais – MEI no ato da prestação do serviço deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e a partir do sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional. Mais informações sobre como acessar esse ambiente podem ser encontradas em https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
Essa obrigatoriedade foi estabelecida pela RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018, com as alterações introduzidas pelas resoluções CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022 e Nº 171, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Como consequência, a partir da mesma data (04/04/2023), os MEI não poderão mais emitir a NFS-e no sistema da PBH (BHISS), que passará a permitir a emissão do documento somente para as competências anteriores à 03/04/2023. Ressaltamos também que a consulta, cancelamento e substituição das NFS-e devem ser feitas no mesmo ambiente em que foram emitidas.
Destacamos que esta obrigatoriedade alcança somente o MEI. Os demais contribuintes podem continuar emitindo normalmente suas NFS-e no sistema da PBH.
Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços da PBH em https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço “ISSQN – Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e”.
Fonte: BHISS