Estão liberados todos os serviços e atividades não essenciais, alguns com restrições de horários, caso dos bares e restaurantes
O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), anunciou na tarde desta segunda-feira (19/04) a redução das medidas restritivas contra a COVID-19 e a abertura das atividades comerciais na cidade a partir desta quinta-feira (22/4), com funcionamento de serviços considerados não essenciais. O anúncio aconteceu durante pronunciamento seguido de entrevista coletiva, na sede da prefeitura.
A decisão foi tomada após três dias de reuniões – entre as últimas quarta e sexta-feira – com o Comitê de Combate à COVID-19 da Prefeitura de BH, que analisa os indicadores na capital mineira e as propostas da sociedade civil. O comitê é formado pelos infectologistas Estevão Urbano, Carlos Starling e Unaí Tupinambás e pelo secretário municipal de Saúde, Jackson Machado.
No último sábado (17/04), BH foi uma das cidades a deixar a onda roxa do plano Minas Consciente, do governo estadual. A fase mais restritiva do programa estadual obriga que os municípios permitam o funcionamento somente de serviços essenciais. A capital mineira agora está na onda vermelha, que autoriza a flexibilização. Contudo, ela é apenas uma orientação e não uma imposição.
O boletim epidemiológico mais recente de BH, divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde na última sexta-feira (16/04), informa que a ocupação de leitos de terapia intensiva para pacientes com COVID-19 na cidade voltou a apresentar queda, após uma ligeira alta nessa na quinta (15/04), depois de dias com registro de redução no percentual.
Unidades de enfermaria também tiveram baixa no índice em mais um dia, enquanto a taxa de transmissão se manteve no mesmo patamar pela terceira vez consecutiva. O boletim dessa quinta apresentou uma ocupação de leitos de terapia intensiva na margem de 87,2%. Já na sexta, o índice caiu para 86,9%.
As unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde (Sus) mantiveram uma ocupação de 91,4%. No entanto, houve queda na rede suplementar, de 83% para 82,3%.
Em relação aos leitos de enfermaria, o índice caiu de 65,4% para 63,5%. Leitos da rede Sus caíram de 65,8% de ocupação para 65%. Na rede suplementar, o número saiu de 65% para 61,7%.
Outro parâmetro fundamental da pandemia, a taxa de transmissão do coronavírus se manteve em 0,87 pelo terceiro dia seguido. Isso significa que 100 pessoas doentes são capazes de passar COVID-19 para outras 87.
Veja os horários de funcionamento
Comércio varejista não contemplado na fase de controle: segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis: Segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h
Cabeleireiros, manicures e pedicures: segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio: Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers: Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h
Atividades no formato drive-in: segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min
Atividades de condicionamento físico (academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers): segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similare: segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h. Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada
Comércio de alimentos em veículo automotor: segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios: segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil: segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Para essas atividades não essenciais, a prefeitura esclarece que as modalidades de retirada no local, entregas em domicílio e os serviços drive thru (para aqueles estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado) podem funcionar todos os dias da semana, sem restrição de horário.
Food trucks, ambulantes e carros de lanches devem seguir as mesmas regras de serviços de alimentação (bares e restaurantes), com funcionamento das 11h às 16h, com permissão de consumo de bebida alcoólica.
Os parques públicos também reabrirão ao público, sendo alguns deles mediante agendamento, como o das Mangabeiras.
Restrições aos domingos
A regra de funcionamento aos domingos ficará mantida, estando autorizados a funcionar somente os segmentos do comércio varejista e atacadista de:
- Artigos farmacêuticos
- Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula
- Artigos de ótica
- Artigos médicos e ortopédicos;
- Combustíveis para veículos automotores
- Comércio de medicamentos veterinários
- Serviços de alimentação (bares, restaurantes e similares), apenas para entrega em domicílio
- Retirada no formato drive-thru para os estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado
- Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020
- Atividades industriais
Fonte: Estado de Minas