Faça a sua Declaração de Imposto de Renda com a Papyrus Contabilidade!

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30/05: DARF da 1ª cota e da cota única

Declaração de Imposto de Renda 2021

Documentos e Informações necessárias para elaboração da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física:

REQUISITO: Será necessário termos procuração específica para representá-lo junto à Receita Federal, para a elaboração da Declaração, que pode ser obtida, através de acesso ao ECAC, mediante a utilização da senha gov.br, conforme passo a passo que estamos anexando.

Informações Gerais do Contribuinte e Dependentes

N
Nome completo;
N
Endereço completo;
N
Número do celular para contato;
N
Endereço de e-mail;
N
Comprovante da Atividade Profissional;
N
Data de Nascimento, CPF, grau de parentesco, endereço completo dos dependentes;
N
Informações de dependentes e companheiro (a), caso haja: nome completo, CPF e data de nascimento, e informar se residem com o declarante;
N
Dados bancários para o recebimento da restituição, recomendamos o PIX (obrigatório o CPF).

Comprovantes de Renda do Contribuinte e Dependentes

N
Informe de rendimentos, pró-labore, fornecido pela empresa;
N
Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
N
Informe de rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores;
N
Informe de rendimentos recebidos por aluguel de bens móveis e imóveis;
N
Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças;
N
Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos acionistas/sócios de uma empresa);
N
Outros informes de rendimentos.

Comprovantes de Pagamentos

N
Recibo ou informes de pagamentos de planos de seguro e de saúde;
N
Notas Fiscais e/ou Recibos de despesas médicas e odontológicas em geral;
N
Comprovantes de despesas com educação (somente ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
N
Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;
N
Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);
N
Recibos de doações realizadas;
N
Anexo_02_ComprovanteQuitacaoParcial.

Bens e Direitos

Quem vendeu ou comprou um bem no ano passado deve reunir as principais informações sobre a aquisição, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado. Em geral, é preciso ter:

N
Documentos de compra e venda de bens e direitos em 2024, como contrato, recibo, escritura ou nota fiscal;
N
Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
N
IPTU de 2024 ou 2025;
N
Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável.

Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do arquivo de exportação do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2024 (GCAP) para importação.

Criptoativos e Programas de Milhas

N
Caso tenha apurado ganho em 2024, arquivo de exportação do programa GCAP para realização da importação para a Declaração de IR de 2025;
N
Posição dos ativos em 31/12/2024.

Renda Variável

N
Relatórios completos dos softwares ou Planilhas com a apuração mensal.

Caso não realizado a apuração:

N
Posição dos ativos em 31/12/2023;
N
Notas de corretagem de todas as corretoras de todas as operações realizadas em 2024.
N
Senha de Acesso a B3 para realização de conciliação.
IMPORTANTE: Além dos documentos listados, poderão ser necessários outros, em função das particularidades de cada contribuinte.
Imposto de Renda Pessoa Física

FIQUE POR DENTRO DAS NOVIDADES:

Obrigatoriedade de entrega:

Novos limites para obrigatoriedade de declaração:

  • Rendimentos tributáveis totais recebidos em 2024 acima de R$ 33.888,00;
  • Rendimentos totais de atividade rural recebidos em 2024 acima de R$ 169.440,00.

A declaração também se torna obrigatória para:

  • Quem atualizou o valor dos bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado até 16/12/2024 de acordo com a Lei nº 14.973/2024;
  • Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou de lucros e dividendos no exterior de entidades controladas, conforme Lei nº 14.754/2023.

Rendimentos no Exterior decorrentes da Lei nº 14.754/2023

  • Os rendimentos de aplicações no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na alíquota de 15%;
  • O rendimento e o imposto pago (no Brasil ou no exterior) poderão ser informados para os bens que representam investimentos no exterior;
  • Os programas de preenchimento da declaração (MIR e PGD) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;
  • O demonstrativo detalha a apuração do imposto;
  • O valor do imposto apurado com os rendimentos no exterior reflete no resultado da declaração.

Prioridade nos lotes de restituição

Criada uma nova prioridade: quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via PIX.

A ordem das prioridades é:

  1. Pessoas com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadoras de Moléstia Grave;
  3. Pessoas com a maior fonte de renda sendo o magistério;
  4. Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  5. Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
  6. Demais Contribuintes.

Restituição

  • Para receber a restituição, informe o Pix ou uma conta bancária cadastrada como bem da pessoa declarante.

Atualização de Endereço

  • Quem for alterar o endereço pelo Meu Imposto de Renda (MIR) será direcionado para o portal de atendimento online da Receita Federal (e-CAC).
  • O endereço não poderá ser alterado se for usado o Programa Gerador de Declaração (PGD) e a declaração retificadora for entregue depois do prazo.

Os campos abaixo foram excluídos da declaração

  • Título de eleitor,
  • Consulado/Embaixada na Declaração de Saída Definitiva do País, quando residente no exterior;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior, quando a declaração for preenchida pelo Meu Imposto de Renda.

Atualização de bens imóveis decorrentes da Lei nº 14.973/2024

  • A Lei permitiu a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, com alíquota de 4%;
  • Faça a identificação dos bens por meio da Declaração de Atualização do Bem Imóvel (Dabim) e informe o número do processo e do pagamento (feito até 16/12/2024 com o código de receita 6456);
  • O número do processo e os bens que foram atualizados deverão ser informados na ficha de bens e direitos.

Novos códigos de bens e direitos

  • 01.05 – Garagem Avulsa;
  • 02.06 – Joia;
  • 03.03 – Holding Patrimonial – ações ou cotas adquiridas por integralização de bens ao capital;
  • 07.12 – Fundos de Investimentos em Empresas Emergente – FIEE Lei 11.312 art 2º;
  • 07.13 – Fundo multimercado Lei 14.754 art. 25, combinado com 40;
  • 99.06 – Leasing com opção de compra a ser exercida no final do contrato.

Novas críticas ao transmitir a declaração

  • E24 – Retificadora entregue fora do prazo com alteração de endereço;
  • E25 – Instituição Financeira não credenciada para débito automático;
  • R27 – Número do processo de atualização do valor dos bens imóveis;
  • E26 – Recibo da declaração original em branco (situações especiais).

Meu Imposto de Renda

  • Novo aplicativo: online e válido para vários anos;
  • Acesso pela página da Receita Federal, e-CAC, qualquer navegador ou App Receita Federal;
  • Acesso somente para conta Gov.br ouro ou prata;
  • Permite informar rendimentos no exterior;
  • Não permite informar Renda Variável, Ganho de Capital e Atividade Rural;
  • Uma declaração feita pelo MIR pode ser retificada pelo PGD (baixar o DEC);
  • Uma declaração feita pelo PGD não pode ser retificada pelo MIR;
  • A declaração pré-preenchida é automática, mas você deve conferir as informações;
  • Rendimentos: informação pela natureza e não pela forma de tributação;
  • Pessoas: cadastro único que reúne todos os indivíduos relacionados à declaração da pessoa contribuinte, como dependentes, alimentandos, inventariantes ou procuradores.
  • Patrimônio: atualização de valor de bens móveis e imóveis somente se for informado o evento;
  • Liberação da declaração pré-preenchida prevista para 01/04/2025.

Outras informações

  • Não será mais permitido salvar e recuperar on-line;
  • Se a despesa for paga no Exterior, será necessário identificar o país onde ela aconteceu na ficha pagamentos;
  • Na declaração de Saída Definitiva, indique o país para onde está indo se o endereço informado for no Brasil.

Se preferir, deixe seus dados que entraremos em contato com você:

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