IRPF – DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Declaração de Imposto de Renda 2021

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Abaixo consta a relação básica de documentos necessários para a entrega da declaração:

Informações do cônjuge e dependentes (nome, data de nascimento e CPF);
Informes de Bancos (conta corrente, poupança, aplicação), inclusive corretora de valores;
Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria e outros;
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
Informes de Previdência Privada;
Documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança;
Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão, DARF's carnê-leão;
Apuração de renda variável relativo ao ano anterior e os DARF´s pagos;
Apuração do GCAP de Criptoativos, bem como informes de rendimentos de operações no exterior;
Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos;
Cópia do CRLV para identificação do RENAVAM;
Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
Contratos sociais de empresas em que o contribuinte seja sócio;
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;
Despesas médicas e odontológicas (com CNPJ da empresa e indicação do paciente);
Informe de rendimento de plano de saúde (com CNPJ da empresa e indicação do paciente);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa e indicação do aluno);
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial;
Recibos de doações efetuadas;
Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
Outros documentos que tenham interferido diretamente no aumento ou redução do patrimônio em relação ao ano anterior.

FIQUE POR DENTRO DAS NOVIDADES:

CarênciaPeríodo de entrega: de 15/03 a 31/05 – 78 dias
31/05: DARF da 1ª cota e da cota única.

Obrigatoriedade de entrega:

a) em função da Lei 14.754/2023;

b) Atualização dos limites de obrigatoriedade:

  • de rendimentos tributáveis R$ 30.639,90;
  • de rendimentos isentos e não tributáveis R$ 200 mil;
  • da Receita Bruta da atividade Rural R$ 153.199,50;
  • de posse ou propriedade de bens e direitos R$ 800 mil.

Mudanças na declaração

  • Identificação dos criptoativos;
  • Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon e reflorestamento;
  • Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais;
  • Data de retorno ao País (quando não residente);
  • Identificação dos bens da Lei 14.754/2023.

Lei 14.754/2023

Instrução normativa específica

  • Opção pela individualização dos bens no exterior;
  • Opção pela atualização de valores de bens no exterior;
  • Obrigatoriedade de identificação dos bens do trust;
  • Tributação de aplicações e fundos de investimento no País.

Segurança

  • Serviços no eCAC e nos apps só com gov.br ouro/prata.

Se preferir, deixe seus dados que entraremos em contato com você:

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