
Faça a sua Declaração de Imposto de Renda com a Papyrus Contabilidade!
Temos uma equipe qualificada para atender a você o ano inteiro. Entre em contato hoje mesmo com a Papyrus pelo WhatsApp (31) 99615-9436, pelo e-mail: irpf@contabilidadepapyrus.com.br ou pelo telefone (31) 3214-5150.
Período de entrega: de 17/03 a 30/05 – 74 dias
30/05: DARF da 1ª cota e da cota única

Documentos e Informações necessárias para elaboração da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física:
REQUISITO: | Será necessário termos procuração específica para representá-lo junto à Receita Federal, para a elaboração da Declaração, que pode ser obtida, através de acesso ao ECAC, mediante a utilização da senha gov.br, conforme passo a passo que estamos anexando. |
Informações Gerais do Contribuinte e Dependentes
Comprovantes de Renda do Contribuinte e Dependentes
Comprovantes de Pagamentos
Bens e Direitos
Quem vendeu ou comprou um bem no ano passado deve reunir as principais informações sobre a aquisição, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado. Em geral, é preciso ter:
Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do arquivo de exportação do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2024 (GCAP) para importação.
Criptoativos e Programas de Milhas
Renda Variável
Caso não realizado a apuração:
IMPORTANTE: | Além dos documentos listados, poderão ser necessários outros, em função das particularidades de cada contribuinte. |

FIQUE POR DENTRO DAS NOVIDADES:
Obrigatoriedade de entrega:
Novos limites para obrigatoriedade de declaração:
- Rendimentos tributáveis totais recebidos em 2024 acima de R$ 33.888,00;
- Rendimentos totais de atividade rural recebidos em 2024 acima de R$ 169.440,00.
A declaração também se torna obrigatória para:
- Quem atualizou o valor dos bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado até 16/12/2024 de acordo com a Lei nº 14.973/2024;
- Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou de lucros e dividendos no exterior de entidades controladas, conforme Lei nº 14.754/2023.
Rendimentos no Exterior decorrentes da Lei nº 14.754/2023
- Os rendimentos de aplicações no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na alíquota de 15%;
- O rendimento e o imposto pago (no Brasil ou no exterior) poderão ser informados para os bens que representam investimentos no exterior;
- Os programas de preenchimento da declaração (MIR e PGD) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;
- O demonstrativo detalha a apuração do imposto;
- O valor do imposto apurado com os rendimentos no exterior reflete no resultado da declaração.
Prioridade nos lotes de restituição
Criada uma nova prioridade: quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via PIX.
A ordem das prioridades é:
- Pessoas com idade igual ou superior a 80 anos;
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadoras de Moléstia Grave;
- Pessoas com a maior fonte de renda sendo o magistério;
- Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais Contribuintes.
Restituição
- Para receber a restituição, informe o Pix ou uma conta bancária cadastrada como bem da pessoa declarante.
Atualização de Endereço
- Quem for alterar o endereço pelo Meu Imposto de Renda (MIR) será direcionado para o portal de atendimento online da Receita Federal (e-CAC).
- O endereço não poderá ser alterado se for usado o Programa Gerador de Declaração (PGD) e a declaração retificadora for entregue depois do prazo.
Os campos abaixo foram excluídos da declaração
- Título de eleitor,
- Consulado/Embaixada na Declaração de Saída Definitiva do País, quando residente no exterior;
- Número do recibo da declaração do ano anterior, quando a declaração for preenchida pelo Meu Imposto de Renda.
Atualização de bens imóveis decorrentes da Lei nº 14.973/2024
- A Lei permitiu a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, com alíquota de 4%;
- Faça a identificação dos bens por meio da Declaração de Atualização do Bem Imóvel (Dabim) e informe o número do processo e do pagamento (feito até 16/12/2024 com o código de receita 6456);
- O número do processo e os bens que foram atualizados deverão ser informados na ficha de bens e direitos.
Novos códigos de bens e direitos
- 01.05 – Garagem Avulsa;
- 02.06 – Joia;
- 03.03 – Holding Patrimonial – ações ou cotas adquiridas por integralização de bens ao capital;
- 07.12 – Fundos de Investimentos em Empresas Emergente – FIEE Lei 11.312 art 2º;
- 07.13 – Fundo multimercado Lei 14.754 art. 25, combinado com 40;
- 99.06 – Leasing com opção de compra a ser exercida no final do contrato.
Novas críticas ao transmitir a declaração
- E24 – Retificadora entregue fora do prazo com alteração de endereço;
- E25 – Instituição Financeira não credenciada para débito automático;
- R27 – Número do processo de atualização do valor dos bens imóveis;
- E26 – Recibo da declaração original em branco (situações especiais).
Meu Imposto de Renda
- Novo aplicativo: online e válido para vários anos;
- Acesso pela página da Receita Federal, e-CAC, qualquer navegador ou App Receita Federal;
- Acesso somente para conta Gov.br ouro ou prata;
- Permite informar rendimentos no exterior;
- Não permite informar Renda Variável, Ganho de Capital e Atividade Rural;
- Uma declaração feita pelo MIR pode ser retificada pelo PGD (baixar o DEC);
- Uma declaração feita pelo PGD não pode ser retificada pelo MIR;
- A declaração pré-preenchida é automática, mas você deve conferir as informações;
- Rendimentos: informação pela natureza e não pela forma de tributação;
- Pessoas: cadastro único que reúne todos os indivíduos relacionados à declaração da pessoa contribuinte, como dependentes, alimentandos, inventariantes ou procuradores.
- Patrimônio: atualização de valor de bens móveis e imóveis somente se for informado o evento;
- Liberação da declaração pré-preenchida prevista para 01/04/2025.
Outras informações
- Não será mais permitido salvar e recuperar on-line;
- Se a despesa for paga no Exterior, será necessário identificar o país onde ela aconteceu na ficha pagamentos;
- Na declaração de Saída Definitiva, indique o país para onde está indo se o endereço informado for no Brasil.